Jurídico

Identificação transfronteiriça de entidades jurídicas em transações de valores mobiliários

O uso do identificador de entidade jurídica é obrigatório ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) n.º 1247/2012 da Comissão Europeia (2), que prevê o uso de um código único, mais universal, para lidar com produtos derivados de mercado de balcão (OTC), contrapartes centrais e repositórios de negociações. Os identificadores próprios dos depositários centrais devem ser usados apenas internamente. Quando uma entidade reporta e remete informações às autoridades competentes, deve ser usado um padrão geralmente aceite, como um LEI (equivalente ao padrão ISO 17442). Tal permite que as partes das transações de valores mobiliários sejam identificadas com base no seu código LEI, independentemente do país contratante.

Quais as regulamentações em vigor que requerem o uso de um código LEI na União Europeia?

O Regulamento de Execução (UE) n.º 1247/2012 da Comissão Europeia (2) prevê que, atendendo a que os contrato de produtos derivados de mercado de balcão (OTC) não são geralmente identificáveis exclusivamente por códigos existentes amplamente utilizados nos mercados financeiros, tais como o Código Internacional de Identificação de Valores Mobiliários (ISIN), nem descritos pelo código de classificação ISO de instrumentos financeiros (CFI ), houve necessidade de desenvolver um novo método de deteção de uso generalizado. A 16 de agosto de 2012, entrou em vigor o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de julho de 2012, sobre produtos derivados de mercado de balcão, contrapartes centrais e repositórios de transações (“EMIR”), que continha diretrizes para o uso do código LEI, para cumprir a obrigação de relatório do Regulamento Europeu de Infraestrutura de Mercado (EMIR). A maior necessidade de utilização de códigos LEI decorreu da diretiva 2014/65/UE (MIFID 2), em vigor a 3 de janeiro de 2018, e do regulamento (UE) n.º 600/2014 diretamente aplicável (MIFIR, artigo 26), que impôs a obrigatoriedade de um código LEI a todas as empresas registadas na Europa que diligenciassem comprar ou vender valores mobiliários cotados na bolsa.